Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2005.

CBKC – 0045/05 - CIRCULAR

 

NORMAS PARA CRIAÇÃO DA RAÇA FILA BRASILEIRO

A partir de 1º de janeiro de 2006 entrarão em vigor as seguintes normas para a criação de cães da raça Fila Brasileiro.

1) Todo exemplar destinado a criação deverá ser microchipado.

2) Todo criador deverá no prazo de 30 (trinta) dias comunicar ao Kennel Clube de sua jurisdição o acasalamento que efetuou, declarando o nome, o registro da fêmea e do macho, devidamente assinadas pelos proprietários.

3) Após o nascimento da ninhada o criador deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, enviar ao Kennel da sua jurisdição o comunicado de nascimento, onde deverá constar o número de filhotes, quantos machos e quantas fêmeas e a cor de cada um.

4) Aos 45 dias do nascimento deverá ser efetuado a vistoria da ninhada por uma pessoa designada pelo clube de sua jurisdição para confirmar o que contém o comunicado de acasalamento. A vistoria não poderá ser efetuada pelo proprietário do macho ou da fêmea. O verificador deverá assinar o termo de vistoria.

 

 

ELISA MARIA LOPES DE CASTRO
Diretora Administrativa

 

 

 

Clubes
Federações
Árbitros
Diretoria
Assessor para assuntos da Raça Fila Brasileiro

 

 

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