CIRCULARES CBKC

 

CBKC – 0008/05 - CIRCULAR

Divulga o Regulamento do Ranking Nacional de Criadores da CBKC para o ano de 2005:

 

REGULAMENTO DO RANKING NACIONAL DE CRIADORES CBKC

Art. 1 º - Fica instituído o Ranking Nacional de Criadores para o ano de 2005.

Art. 2 º - A contagem de pontos para Criador será computada por raça, exclusivamente pelo seguinte critério de pontuação, a ser interpretado de forma restritiva, e no âmbito da raça:

TÍTULO

PONTOS

Campeão Inicial

03

Campeão Filhote

05

Campeão Jovem

10

Campeão Nacional

20

Campeão Estrangeiro

20

Campeão Panamericano

25

Grande Campeão

30

Grande Campeão Panamericano

30

Campeão Internacional

40

Jovem Vencedor Mundial

40

Vencedor Mundial

40

Jovem Vencedor Nacional

50

Grande Vencedor Nacional

50

Art. 3 º - As contagens de todos os pontos serão cumulativas

Art. 4º - Os títulos conquistados no exterior deverão ser encaminhados à CBKC através do clube de sua jurisdição, mediante requerimento, solicitando que os mesmos sejam anotados nos arquivos da CBKC, acompanhados da respectiva taxa.

Art. 5º - Somente serão computados os pontos dos títulos conquistados no ano em curso e que forem requeridos em tempo hábil.

 

CBKC –0006/05 – CIRCULAR

PROTOCOLO

Considerando que vários clubes emitem protocolo de registro de cães e não enviam os mapas de ninhada para a secretaria da CBKC, afim de ser procedido o registro dos animais, ocasionando ações em juizados de pequenas causas, causando com isso prejuízo para a CBKC, comunicamos que não deverá mais ser utilizado os protocolos com a logomarca da CBKC e FCI.

Os clubes deverão entregar aos criadores um recibo, protocolo ou o que melhor lhe convir, contendo os seguintes dizeres:

“Declaramos que recebemos a documentação do exemplar canino acima relacionado que nos foi entregue para ser enviado à Confederação Brasileira de Cinofilia. Em havendo total regularidade na documentação apresentada, o certificado de origem (Pedigree) correspondente, será emitido nos prazos regulamentares.”

 

CBKC –0005/05 – CIRCULAR

A Diretoria da CBKC no uso de suas atribuições estatutárias determina que os membros do quadro de árbitros deverão comprovar a sua condição de estar em dia com um clube do sistema CBKC. Deverão, também, atualizar seus dados cadastrais.

A não comprovação no prazo de 30 (trinta) dias incorrerá na não homologação de seu nome para julgamentos.

 

CBKC – 0004/05 - CIRCULAR

COMUNICA DECISÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO:

A Diretoria da CBKC comunica as seguintes decisões do Conselho Deliberativo:

 

  • Somente poderão ser realizadas duas exposições gerais por final de semana por Clube ou Federação, com a seguinte exceção: as que já foram homologadas pela CBKC.
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  • As exposições especializadas somente poderão ser efetuadas por clubes especializados de raça e apenas uma por data e nos Estados onde não tiver clube especializado de determinada raça, as Federações e Entidades Ecléticas assemelhadas poderão realizá-las desde que sejam somente uma por raça e por data.

     

  • A remessa dos resultados das exposições deverão ser enviadas para a secretaria da CBKC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do evento. O clube que não enviar os resultados neste prazo não terá homologada suas próximas exposições.
  • O art. 53 do regulamento de exposições passou a ter a seguinte redação: Art. 53 ‑ O Melhor da Raça será escolhido, por comparação, entre o Melhor Macho e a Melhor Fêmea, dentre as seguintes classes: Jovem, Aberta, Trabalho, Campeonato e Grande Campeonato, desde que tenha obtido a qualificação excelente.

  • O parágrafo 5° do art. 45 do Regulamento de Exposição passou a ter a seguinte redação: Parágrafo 5º ‑ É vedada a mudança de classe durante o evento.
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  • Calendário de exposição: Uma vez aprovado e divulgado o calendário definitivo anual de exposições o mesmo não poderá ser alterado.
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  • Exame de árbitros: Serão realizadas bancas no mês de maio para exame de extensão na cidade de São Paulo e no mês de outubro na cidade Rio de Janeiro com exame de admissão inclusive.
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    CBKC – 0003/05 - CIRCULAR

    DETERMINAÇÕES DA FCI

    RAÇAS NÃO RECONHECIDAS PELA FCI

    EM EXPOSIÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O Comitê Geral da FCI estudando a participação de cães de raças não reconhecidas pela FCI em exposições Internacionais chegou a seguinte conclusão:

    Os países membros e contratantes da FCI podem autorizar a participação de raças de cães não reconhecidas pela FCI desde que essas raças sejam reconhecidas a nível nacional e que tenham pedigrees emitidos por uma organização membro ou contratante da FCI.

    Essas raças têm que ser inseridas numa seção específica do catálogo “RAÇAS NÃO RECONHECIDAS PELA FCI”

    A FCI cobrará a taxa habitual por cão inscrito.

    Essas raças não podem competir ao CACIB nem aos vários títulos outorgados pela FCI e nem ao Melhor da Exposição.

     

     

     

    CBKC – 0002/05 - CIRCULAR

    DETERMINAÇÕES DA FCI

    SEGURO PARA OS ÁRBITROS

     

    Quando forem convidados para julgar no estrangeiro, os árbitros deverão contratar um seguro para cobrir cancelamento de vôo, acidentes, saúde e etc.

    Devido às diversidades entre os países membros, aconselhamos os árbitros agirem da seguinte forma:

    • Os árbitros que julgam com muita frequência no estrangeiro devem contratar uma apólice de 01 (um) ano neste caso, deverá solicitar o reembolso proporcional aos dias de julgamento ao clube promotor da exposição.
    • Os árbitros que julgam com menos frequência no estrangeiro deverão adquirir uma apólice para cada exposição em particular e solicitar o reembolso ao clube promotor da exposição.

    O Valor do reembolso não pode ser superior ao valor do seguro para um final de semana ou caso a exposição seja mais do que isso, pelo período em que estiver julgando.

    Caso o clube promotor opte para comprar a apólice de seguro em seu próprio país, deverá fazê-lo com bastante antecedência e enviar a apólice para o árbitro que deverá recebê-la antes da sua partida de seu país de origem.

     

     

     

    CBKC – 0001/05 - CIRCULAR

    NOTÍCIAS DA FCI

    • A FCI comunica que à partir de 01 de janeiro de 2005 autoriza as raças de trabalho dos grupos 1 e 2 solicitar o Título de Campeão Internacional de Beleza sem a prévia prova de trabalho.
    • A SOCIETE CENTRALE CANINE (SCC) informa que o árbitro Sr. Bernard DUNGLAS está suspenso por um período de 05 (cinco) anos à partir de 01 de dezembro de 2004.
    • A FEDERACIÓN CANÓFILA MEXICANA (FCM) informa que o “Club Canófilo Mexicano del Pastor Alemán (CCPMA)” já não é uma organização dissidente deixando a circular FCI 128/2003 sem efeito.
    • A BELORUSSIAN CYNOLOGICAL UNION (BCU) informa que suspendeu os árbitros abaixo relacionados pelo período de 01 (um) ano à partir de 01 de janeiro de 2005:

    Boris BELJAEV

    Elena LEVITSKAJA

    Alexander TUROK

     

    CBKC – 0054/04 - CIRCULAR

     

    Por solicitação da FCI pedimos informar, com a máxima urgência, qual é o idioma que V.Sa é fluente além do português. O não atendimento desta solicitação importará na não homologação para julgar em países que não falam o português.

    Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2004.

     

     

    CBKC – 0053/04 - CIRCULAR

     

    DETERMINAÇÕES DA FCI

     

    TAIWAN DOG

    RECONHECIMENTO À TÍTULO PROVISÓRIO

     

    Em virtude reunião realizada em Kyoto em 10 de novembro de 2004, o Comitê Geral da FCI aprovou o reconhecimento, a título provisório, da raça Taiwan Dog. Esta raça pode obter os título de: Vencedor de Exposição de Secção ou Vencedor de Exposição Mundial, porém não pode receber CACIB.

     

    JACK RUSSELL TERRIER E PARSON RUSSELL TERRIER

     

    Durante reunião realizada em 10 e 11 de novembro de 2004 o Comitê Geral da FCI resolveu que o Jack Russell Terrier e o Parson Russell Terrier poderão obter o título de Campeão Internacional de Beleza da FCI mediante o recebimento de 04 CACIB’s.

     

    CBKC –0051/03 – CIRCULAR

    RECOMENDAÇÕES AOS ÁRBITROS E DIRIGENTES DE CLUBES

    1 - Todo dirigente de clube em suas exposições, deverá preencher os campos dos certificados com a data da exposição, a identificação da exposição, o nome do clube promotor e o nome do árbitro, antes de entregá-los aos árbitros.

    2 - Todo árbitro que conceder qualquer certificado para campeonatos - CJC, CAC, CGC, CACPAB ou CACIB – durante seu julgamento deve entregá-los aos responsáveis pelos exemplares que os conquistaram, no momento de sua concessão, se possível, ou, no máximo ao término do julgamento da raça. Para tanto, o árbitro deverá colocar o número de inscrição do cão agraciado, assinando o certificado, antes do início do julgamento da raça subseqüente.

    3 - A fim de evitar qualquer tipo de equívoco ou fraude, o árbitro não deverá assinar os certificados que estiverem em branco, e deverá, na hipótese de não concessão do certificado, colocar a palavra “não” no espaço correspondente na planilha de julgamento.

    4 - O dirigente do clube promotor, ao remeter o resultado da exposição para a sede da CBKC, deverá enviar, também, as planilhas das raças julgadas, devidamente assinadas pelos árbitros e auxiliares de pista.

     

     

    CBKC – 0050/04 Encaminhamos, em anexo, a nova tabela de serviços da CBKC a vigorar à partir de 01º de dezembro de 2004
    .
    Ver Anexo clicando aqui.

     

    CBKC – 0047/04 Comunicamos que a raça BOERBOEL, de origem sul africana, passa a fazer parte das raças do 11º grupo. Informamos que o padrão estará disponível na home page da CBKC http.:// www.cbkc.org

     

    CBKC – 0045/04
    Visando tornar mais seguro o registro genealógico e os resultados das exposições, a Confederação Brasileira de Cinofilia determina que a partir de 01 de janeiro de 2005, todo cão premiado com um certificado de aptidão a títulos promocionais - CJC, CAC, CGC, CACPAB e CACIB – deverão receber aplicação de microchip, sem o qual não poderão concorrer aos títulos promocionais.

     

    CBKC – 0044/04 - BULL TERRIER X BULL TERRIER MINIATURA
    Avisamos a todos os clubes que é proibido o cruzamento das raças Bull Terrier com Bull Terrier Miniatura.
    É responsabilidade do clube que recebe os registros verificar o pedigree dos pais.

     

    CBKC – 0043/04 - DETERMINAÇÕES DA FCI
    As organizações Nacionais e seus clubes não podem fazer nenhuma alteração no nome de um cão já registrado em um livro de origem reconhecido.
    O número de registro original e as iniciais do livro de origem devem constar em qualquer documento, tais como: pedigrees, catálogos de exposições, formulário de registro, programas de provas de trabalho, etc.