CIRCULARES CBKC
CBKC – 0008/05 - CIRCULAR
Divulga o Regulamento do Ranking Nacional de Criadores da CBKC para o ano de 2005:
REGULAMENTO DO RANKING NACIONAL DE CRIADORES CBKC
Art. 1 º - Fica instituído o Ranking Nacional de Criadores para o ano de 2005.
Art. 2 º - A contagem de pontos para Criador será computada por raça, exclusivamente pelo seguinte critério de pontuação, a ser interpretado de forma restritiva, e no âmbito da raça:
TÍTULO |
PONTOS |
Campeão Inicial |
03 |
Campeão Filhote |
05 |
Campeão Jovem |
10 |
Campeão Nacional |
20 |
Campeão Estrangeiro |
20 |
Campeão Panamericano |
25 |
Grande Campeão |
30 |
Grande Campeão Panamericano |
30 |
Campeão Internacional |
40 |
Jovem Vencedor Mundial |
40 |
Vencedor Mundial |
40 |
Jovem Vencedor Nacional |
50 |
Grande Vencedor Nacional |
50 |
Art. 3 º - As contagens de todos os pontos serão cumulativas
Art. 4º - Os títulos conquistados no exterior deverão ser encaminhados à CBKC através do clube de sua jurisdição, mediante requerimento, solicitando que os mesmos sejam anotados nos arquivos da CBKC, acompanhados da respectiva taxa.
Art. 5º - Somente serão computados os pontos dos títulos conquistados no ano em curso e que forem requeridos em tempo hábil.
CBKC –0006/05 – CIRCULAR
PROTOCOLO
Considerando que vários clubes emitem protocolo de registro de cães e não enviam os mapas de ninhada para a secretaria da CBKC, afim de ser procedido o registro dos animais, ocasionando ações em juizados de pequenas causas, causando com isso prejuízo para a CBKC, comunicamos que não deverá mais ser utilizado os protocolos com a logomarca da CBKC e FCI.
Os clubes deverão entregar aos criadores um recibo, protocolo ou o que melhor lhe convir, contendo os seguintes dizeres:
“Declaramos que recebemos a documentação do exemplar canino acima relacionado que nos foi entregue para ser enviado à Confederação Brasileira de Cinofilia. Em havendo total regularidade na documentação apresentada, o certificado de origem (Pedigree) correspondente, será emitido nos prazos regulamentares.”
CBKC –0005/05 – CIRCULAR
A Diretoria da CBKC no uso de suas atribuições estatutárias determina que os membros do quadro de árbitros deverão comprovar a sua condição de estar em dia com um clube do sistema CBKC. Deverão, também, atualizar seus dados cadastrais.
A não comprovação no prazo de 30 (trinta) dias incorrerá na não homologação de seu nome para julgamentos.
CBKC – 0004/05 - CIRCULAR
COMUNICA DECISÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO:
A Diretoria da CBKC comunica as seguintes decisões do Conselho Deliberativo:
Somente poderão ser realizadas duas exposições gerais por final de semana por Clube ou Federação, com a seguinte exceção: as que já foram homologadas pela CBKC.
As exposições especializadas somente poderão ser efetuadas por clubes especializados de raça e apenas uma por data e nos Estados onde não tiver clube especializado de determinada raça, as Federações e Entidades Ecléticas assemelhadas poderão realizá-las desde que sejam somente uma por raça e por data.
A remessa dos resultados das exposições deverão ser enviadas para a secretaria da CBKC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do evento. O clube que não enviar os resultados neste prazo não terá homologada suas próximas exposições.
O art. 53 do regulamento de exposições passou a ter a seguinte redação: Art. 53 ‑ O Melhor da Raça será escolhido, por comparação, entre o Melhor Macho e a Melhor Fêmea, dentre as seguintes classes: Jovem, Aberta, Trabalho, Campeonato e Grande Campeonato, desde que tenha obtido a qualificação excelente.
O parágrafo 5° do art. 45 do Regulamento de Exposição passou a ter a seguinte redação: Parágrafo 5º ‑ É vedada a mudança de classe durante o evento.
Calendário de exposição: Uma vez aprovado e divulgado o calendário definitivo anual de exposições o mesmo não poderá ser alterado.
Exame de árbitros: Serão realizadas bancas no mês de maio para exame de extensão na cidade de São Paulo e no mês de outubro na cidade Rio de Janeiro com exame de admissão inclusive.
CBKC – 0003/05 - CIRCULAR
DETERMINAÇÕES DA FCI
RAÇAS NÃO RECONHECIDAS PELA FCI
EM EXPOSIÇÕES INTERNACIONAIS
O Comitê Geral da FCI estudando a participação de cães de raças não reconhecidas pela FCI em exposições Internacionais chegou a seguinte conclusão:
Os países membros e contratantes da FCI podem autorizar a participação de raças de cães não reconhecidas pela FCI desde que essas raças sejam reconhecidas a nível nacional e que tenham pedigrees emitidos por uma organização membro ou contratante da FCI.
Essas raças têm que ser inseridas numa seção específica do catálogo “RAÇAS NÃO RECONHECIDAS PELA FCI”
A FCI cobrará a taxa habitual por cão inscrito.
Essas raças não podem competir ao CACIB nem aos vários títulos outorgados pela FCI e nem ao Melhor da Exposição.
CBKC – 0002/05 - CIRCULAR
DETERMINAÇÕES DA FCI
SEGURO PARA OS ÁRBITROS
Quando forem convidados para julgar no estrangeiro, os árbitros deverão contratar um seguro para cobrir cancelamento de vôo, acidentes, saúde e etc.
Devido às diversidades entre os países membros, aconselhamos os árbitros agirem da seguinte forma:
- Os árbitros que julgam com muita frequência no estrangeiro devem contratar uma apólice de 01 (um) ano neste caso, deverá solicitar o reembolso proporcional aos dias de julgamento ao clube promotor da exposição.
- Os árbitros que julgam com menos frequência no estrangeiro deverão adquirir uma apólice para cada exposição em particular e solicitar o reembolso ao clube promotor da exposição.
O Valor do reembolso não pode ser superior ao valor do seguro para um final de semana ou caso a exposição seja mais do que isso, pelo período em que estiver julgando.
Caso o clube promotor opte para comprar a apólice de seguro em seu próprio país, deverá fazê-lo com bastante antecedência e enviar a apólice para o árbitro que deverá recebê-la antes da sua partida de seu país de origem.
CBKC – 0001/05 - CIRCULAR
NOTÍCIAS DA FCI
- A FCI comunica que à partir de 01 de janeiro de 2005 autoriza as raças de trabalho dos grupos 1 e 2 solicitar o Título de Campeão Internacional de Beleza sem a prévia prova de trabalho.
- A SOCIETE CENTRALE CANINE (SCC) informa que o árbitro Sr. Bernard DUNGLAS está suspenso por um período de 05 (cinco) anos à partir de 01 de dezembro de 2004.
- A FEDERACIÓN CANÓFILA MEXICANA (FCM) informa que o “Club Canófilo Mexicano del Pastor Alemán (CCPMA)” já não é uma organização dissidente deixando a circular FCI 128/2003 sem efeito.
- A BELORUSSIAN CYNOLOGICAL UNION (BCU) informa que suspendeu os árbitros abaixo relacionados pelo período de 01 (um) ano à partir de 01 de janeiro de 2005:
Boris BELJAEV
Elena LEVITSKAJA
Alexander TUROK
CBKC – 0054/04 - CIRCULAR
Por solicitação da FCI pedimos informar, com a máxima urgência, qual é o idioma que V.Sa é fluente além do português. O não atendimento desta solicitação importará na não homologação para julgar em países que não falam o português.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2004.
CBKC – 0053/04 - CIRCULAR
DETERMINAÇÕES DA FCI
TAIWAN DOG
RECONHECIMENTO À TÍTULO PROVISÓRIO
Em virtude reunião realizada em Kyoto em 10 de novembro de 2004, o Comitê Geral da FCI aprovou o reconhecimento, a título provisório, da raça Taiwan Dog. Esta raça pode obter os título de: Vencedor de Exposição de Secção ou Vencedor de Exposição Mundial, porém não pode receber CACIB.
JACK RUSSELL TERRIER E PARSON RUSSELL TERRIER
Durante reunião realizada em 10 e 11 de novembro de 2004 o Comitê Geral da FCI resolveu que o Jack Russell Terrier e o Parson Russell Terrier poderão obter o título de Campeão Internacional de Beleza da FCI mediante o recebimento de 04 CACIB’s.
CBKC –0051/03 – CIRCULAR
RECOMENDAÇÕES AOS ÁRBITROS E DIRIGENTES DE CLUBES
1 - Todo dirigente de clube em suas exposições, deverá preencher os campos dos certificados com a data da exposição, a identificação da exposição, o nome do clube promotor e o nome do árbitro, antes de entregá-los aos árbitros.
2 - Todo árbitro que conceder qualquer certificado para campeonatos - CJC, CAC, CGC, CACPAB ou CACIB – durante seu julgamento deve entregá-los aos responsáveis pelos exemplares que os conquistaram, no momento de sua concessão, se possível, ou, no máximo ao término do julgamento da raça. Para tanto, o árbitro deverá colocar o número de inscrição do cão agraciado, assinando o certificado, antes do início do julgamento da raça subseqüente.
3 - A fim de evitar qualquer tipo de equívoco ou fraude, o árbitro não deverá assinar os certificados que estiverem em branco, e deverá, na hipótese de não concessão do certificado, colocar a palavra “não” no espaço correspondente na planilha de julgamento.
4 - O dirigente do clube promotor, ao remeter o resultado da exposição para a sede da CBKC, deverá enviar, também, as planilhas das raças julgadas, devidamente assinadas pelos árbitros e auxiliares de pista.
CBKC – 0050/04 Encaminhamos, em anexo, a nova tabela de serviços da CBKC a vigorar à partir de 01º de dezembro de 2004
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Ver Anexo clicando aqui.
CBKC – 0047/04 Comunicamos que a raça BOERBOEL, de origem sul africana, passa a fazer parte das raças do 11º grupo. Informamos que o padrão estará disponível na home page da CBKC http.:// www.cbkc.org
CBKC – 0045/04
Visando tornar mais seguro o registro genealógico e os resultados das exposições, a Confederação Brasileira de Cinofilia determina que a partir de 01 de janeiro de 2005, todo cão premiado com um certificado de aptidão a títulos promocionais - CJC, CAC, CGC, CACPAB e CACIB – deverão receber aplicação de microchip, sem o qual não poderão concorrer aos títulos promocionais.
CBKC – 0044/04 - BULL TERRIER X BULL TERRIER MINIATURA
Avisamos a todos os clubes que é proibido o cruzamento das raças Bull Terrier com Bull Terrier Miniatura.
É responsabilidade do clube que recebe os registros verificar o pedigree dos pais.
CBKC – 0043/04 - DETERMINAÇÕES DA FCI
As organizações Nacionais e seus clubes não podem fazer nenhuma alteração no nome de um cão já registrado em um livro de origem reconhecido.
O número de registro original e as iniciais do livro de origem devem constar em qualquer documento, tais como: pedigrees, catálogos de exposições, formulário de registro, programas de provas de trabalho, etc.
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