Conduta ética do árbitro

Uma visão jurídica e cinófila

JOSÉ MAURÍCIO A. MEDEIROS

O QUE É ÉTICA?

COMO AGIR COM ÉTICA ATUANDO COMO ÁRBITRO CINÓFILO?

Estas são as perguntas que tentaremos responder?

Antes de adentrar ao tema da Ética Cinófila, em especial dos árbitros é essencial que tenhamos a oportunidade de discutir o conceito genérico de ética, senão vejamos:

Consultando o Dicionário de Aurélio Buarque de Holanda, encontramos o significado para a palavra ÉTICA como sendo:

“o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”.

Podemos, portando dizer que Ética é “ A investigação geral sobre aquilo que é bom e moralmente correto. “

Ou podemos falar que:

“A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta”.(VALLS, Álvaro L.M. O que é ética.? 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7)

Eu particularmente prefiro o conceito de Álvaro, tendo em vista que nunca tenho uma pronta resposta quando alguém me pergunta O QUE É ÉTICA ? Todavia não é pelo fato de encontrarmos dificuldades em responder que não vamos buscar uma resposta e é esta conclusão que pretendemos apresentar.

Não é possível confundir ética com moral, tendo em vista que elas se diferenciam de vários modos:

1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;

2. Ética é permanente, moral é temporal; 3. Ética é universal, moral é cultural; 4. Ética é regra, moral é conduta da regra; 5. Ética é teoria, moral é prática.

Etimologicamente falando, ética vem do grego “ethos”, e tem seu correlato no latim “morale”, com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas.

Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis.

A primeira é a palavra grega éthos, com e curto, que pode ser traduzida por costume, a segunda também se escreve éthos, porém com e longo, que significa propriedade do caráter.

A primeira é a que serviu de base para a tradução e tem seu correlato no latim “morale” e na tradução Moral, com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos costumes, enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a utilização atual que damos a palavra Ética.

Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas.

Vários pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente assuntos sobre a ÉTICA: Os pré-socráticos, Aristóteles, os Estóicos, os pensadores Cristãos (Patrísticos, escolásticos e nominalistas), Kant, Espinoza, Nietzsche, Paul Tillich etc.

A Ética existe em todas as sociedades humanas, e, talvez, mesmo entre nossos parentes não-humanos mais próximos. Nós abandonamos o pressuposto de que a Ética é unicamente humana.

A Ética pode ser um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou chamam a si a autoridade de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou é o estudo sistemático da argumentação sobre como nós devemos agir (filosofia moral).

Realmente os termos “ética” e “moral” não são particularmente apropriados para nos orientarmos.

Cabe aqui uma observação sobre sua origem, talvez em primeiro lugar curiosa. Aristóteles tinha designado suas investigações teórico-morais - então denominadas como “éticas” - como investigações “sobre o ethos”, “sobre as propriedades do caráter”, porque a apresentação das propriedades do caráter, boas e más (das assim chamadas virtudes e vícios) era uma parte integrante essencial destas investigações. A procedência do termo “ética”, portanto, nada tem a ver com aquilo que entendemos por “ética”. No latim o termo grego éthicos foi então traduzido por moralis. Mores significa: usos e costumes. Isto novamente não corresponde, nem à nossa compreensão de ética, nem de moral. Além disso, ocorre aqui um erro de tradução. Pois na ética aristotélica não apenas ocorre o termo éthos (com ‘e’ longo), que significa propriedade de caráter, mas também o termo éthos (com ‘e’ curto) que significa costume, e é para este segundo termo que serve a tradução latina.”

Passo a considerar a questão da ética a partir de uma visão pessoal através do seguinte quadro comparativo:

Ética Normativa Ética Moral = Princípio e regras morais fixas. EXEMPLO: Ética Profissional e Ética Religiosa: As regras devem ser obedecidas.

Ética Teleológica Ética Imoral = Os fins justificam os meios. EXEMPLO: Ética Econômica: O que importa é o capital.

Ética Situacional Ética Amoral = Tudo é relativo e temporal. EXEMPLO: Ética Política: Tudo é possível, pois em política tudo vale.

Pelo exposto podemos entender que ÉTICA é a arte de agir dentro do BOM SENSO.

Visto o conceito filosófico do que é ética passamos para a visão da ética nas ações cinófilas em especial dos árbitros, seus efeitos no mundo cinófilo e até mesmo as repercussões nas ações jurídicas externas.

Nos últimos anos temos observado o crescente recebimento de ações perante o Conselho Disciplinar, e até mesmo nos tribunais, onde são discutidas as posturas dos nossos árbitros e em muitas delas a discussão é sobre a conduta ética e moral dos julgadores.

Por este motivo é de suma importância que seja de conhecimento de todos o texto do nosso Regulamento de Árbitros que trata especificamente dos deveres do Árbitro:

Art. 12 - São deveres do árbitro:

I - para com a CBKC:

a) manter-se associado a uma Entidade filiada e manter-se quites com suas obrigações sociais;

b) conhecer, respeitar e fazer respeitar todos os regulamentos e normas em vigor;

c) manter-se atualizado quanto as normas técnicas e aos padrões da raça em que é qualificado;

d) portar-se como representante técnico da CBKC;

e) contribuir para o constante aperfeiçoamento das normas técnicas e administrativas, através de sugestões pessoais encaminhadas por escrito ao Conselho de Árbitros;

f) atender as solicitações do Conselho de Árbitros sobre questões técnicas e administrativas relacionadas com sua qualificação;

g) participar imediatamente ao Conselho de Árbitros, as decisões que tenha tomado no trato com casos omissos quanto as normas e regulamentos em vigor;

h) colaborar, sempre que solicitado, para instruir processo em que ato ou decisão sua for contestada por terceiros;

i) manter o Conselho de Árbitros sempre informado sobre seu endereço e eventuais impossibilidades de julgar exposição canina;

j) abster-se de tecer comentários desabonadores à CBKC, seus poderes, órgãos ou filiados, empenhando-se sempre pela união e pela concórdia;

k) comparecer, sempre que solicitado, e dentro de suas possibilidades, às reuniões de qualquer natureza promovidas pela CBKC;

l) abster-se de participar, a qualquer título, de atividades cinófilas ou correlatas patrocinadas por Entidades ou Órgãos não reconhecidos, ou, sobretudo, dissidentes da CBKC;

m) remeter ao Conselho de Árbitros relatório quando, na qualidade de árbitro, observar irregularidades ou fato que o justifique;

n) informar a CBKC as desqualificações de cães que tenha efetuado como Árbitro de Exposição;

o) solicitar autorização para julgar no exterior.

II - para com a entidade promotora:

a) responder, prontamente, por escrito, o convite que lhe foi formulado;

b) informar, imediatamente, pelo meio mais rápido possível, caso, após a aceitação formal do convite, se veja impedido de comparecer ao evento;

c) participar, com a devida antecedência, o modo de transporte que utilizará, a hora estimada de chegada, e outras informações pertinentes;

d) ser pontual;

e) não insinuar convites;

f) responder pelas despesas extras;

g) não permanecer, além do designado no Art. 11 item II, na cidade promotora do evento, salvo às suas expensas;

III - para com os expositores e apresentadores:

a) desempenhar suas funções com cortesia, simplicidade, sobriedade e respeito;

b) dispensar o mesmo tratamento e a mesma atenção a todos os exemplares que julgar, independentemente de idade ou classe;

c) manter-se eticamente equidistante, ainda que de forma educada e respeitosa;

d) zelar pela disciplina que deve imperar na pista, impedindo a entrada de outras pessoas que não os apresentadores, auxiliar e o superintendente da exposição canina;

e) não usar expressões verbais ou escritas que possam ferir a moral ou melindrar expositores e apresentadores, dispensando a todos idênticas oportunidades durante o julgamento;

f) não permitir atitudes que possam prejudicar obviamente o desempenho dos cães concorrentes, principalmente o “double handling”, entendendo-se como tal uma segunda ou mais pessoas chamando a atenção do cão.

IV - para com os cinófilos em geral:

a) manter conduta compatível com sua posição durante todo o período em que estiver em atividade;

b) guardar, em todas as circunstâncias, calma, dignidade e respeito;

c) fazer prova de autoridade em matéria de disciplina e de respeito;

d) evitar todos os atos ou ações que possam ser mal interpretados, tanto no local do julgamento como fora dele;

e) abster-se, no recinto das exposições caninas ou fora do mesmo, de todas as críticas ou reflexões demeritórias sobre julgamento de outros árbitros.

Art. 13 - Os árbitros são formalmente proibidos de:

a) fumar durante os julgamentos, salvo nos intervalos ou fora de pista, em sua mesa;

b) ingerir bebidas alcoólicas ou drogas ilegais, no dia do julgamento, antes e durante o período de julgamento, na pista ou fora dela;

c) participar de atividades cinófilas promovidas por entidades dissidentes ou não reconhecidas pela CBKC;

d) apresentar cães em eventos cinófilos nos quais tenha atividade de julgamento;

e) desistir, sem motivo justificado e comprovado, de compromissos oficialmente assumidos com a Entidade Promotora;

f) exercer qualquer atividade comercial antes, durante ou após o evento e enquanto estiver sob a égide do Clube Promotor;

g) hospedar-se em residência de expositor;

h) julgar cães que tenha apresentado, tratado como veterinário, adestrado ou hospedado, guardada uma carência de 12 (doze) meses;

i) julgar cães de sua propriedade ou co-propriedade;

j) julgar cães de propriedade de cônjuge ou parente em primeiro grau, de pessoa com quem co-habite ou com quem tenha relação afetiva estável, ou por elas apresentados;

k) julgar cães de sua criação;

l) julgar cães cuja transferência de propriedade tenha sido por ele intermediada; m) julgar exposições sem a respectiva homologação da CBKC e sem o número do protocolo correspondente;

Parágrafo Único - Cabe ao árbitro, desde que tenha conhecimento do fato, declarar seu impedimento de julgar os exemplares referidos neste artigo.

n) emitir parecer verbal ou por escrito de qualquer cão fora de julgamento, a menos que seja solicitado pelo Conselho de Árbitros.

Como podemos ver é uma lista muito extensa e longa, todavia pode ser resumida em uma frase simples:

O ÁRBITRO CINOFILO DEVE AGIR COM: CONHECIMENTO, DIGNIDADE, HONESTIDADE E DENTRO DO BOM SENSO.

Se estas regras forem observadas estarão livres do cometimento de ilicitudes ou irregularidades.

Aqui pretendemos alertar os Srs. Árbitros para atos e atitudes que comprometem e não dignificam o exercício da atividade.

Para tanto é importante que o árbitro tenha em mente que ele esta JULGANDO O CÃO e, portanto, não deve se deixar influenciar por fatores externos, seja de dirigente de clube, proprietário ou mesmo handler.

Aquele que, por qualquer motivo, proferir seu julgamento com base em critério que não seja exclusivamente técnico, estará passível de punição. É o que basta! Desnecessário alongar-se sobre regras ou normas de procedimentos, o importante é que tenhamos um julgamento proferido exclusivamente sob a ótica dos padrões e da boa técnica.

Quando ocorre qualquer desvio da regra retro citada temos o inconformismo do expositor e, por conseqüência, as ações, tanto no âmbito cinófllo, como perante o judiciário.

Não nos é permitido esquecer que com os Juizados Especiais, o acesso ao Judiciário ficou muito simples, e qualquer cidadão pode promover uma demanda contra os atos do cotidiano, onde sequer existe a necessidade de constituir advogado. Por isso em todo momento é preciso que o foco seja sempre o mesmo, proferir julgamentos dentro da melhor técnica e nada mais.

Se este principio for observado terá sido dado um grande passo para que o resultado dos julgamentos sejam os mais justos e corretos e que a ÉTICA E A MORAL foi respeitada plenamente.

 

 

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